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sexta-feira, 5 de abril de 2013

CONCEITO DE TRABALHADOR


Trabalhador Temporário=É aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender á necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou á acréscimo extraordinário de serviços.
Trabalhador Eventual=É um trabalhador que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimento, obra, serviço específico) para um empregador.
Trabalhador Avulso=É um trabalhador, sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um órgão específico/gestor de mão de obra.
Trabalhador autônomo=Profissional que atua de forma própria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não.
Trabalhador Voluntário=é importante saber que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Trabalhador Estrangeiro=cidadão sem nacionalidade brasileira que pretende prestar serviços dentro dos limites do País, necessita de autorização do MINISTÉRIO DO TRABALHO, do CONSULADO BRASILEIRO E DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, responsáveis pela concessão de vistos permanentes e /ou temporários a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.
Tipos de autorização de trabalho concedidos pelo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, por meio dos CONSULADOS BRASILEIROS no exterior, aos estrangeiros que pretendem vir para o BRASIL:
·         VIAGEM CULTURAL OU MISSÃO DE ESTUDOS;
·         VIAGEM A NEGÓCIOS;
·         CONDIÇÃO DE ARTISTA OU DESPORTISTA;
·         CONDIÇÃO DE ESTUDANTE;
·         CONDIÇÃO DE CIENTISTA,PROFESSOR,TÉCNICO OU PROFISSIONAL DE OUTRA CATEGORIA SOB REGIME DE CONTRATO OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO;
·         CONDIÇÃO DE CORRESPONDENTE DE JORNAL,REVISTA,RÁDIO,TELEVISÃO OU AGENCIA DE NOTICIOSA ESTRANGEIRA.
·         CONDIÇÃO DE MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA OU MEMBRO DE INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA E DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA.
ESTAGIÁRIO=pode ser considerado o aprendiz que está na empresa para complementar o conhecimento adquirido em sala de aula(ESCOLA TÉCNICAS DE ENSINO MÉDIO OU FACULDADES),ou seja,é a integração escola-empresa permitindo um link entre teoria e a prática.O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
TRABALHADOR COOPERADO=é aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade civil,não sujeita á falência,constituída para prestar serviços aos associados,distinguindo-se das demais sociedades.
TRABALHADOR PRESO =é aquele que presta serviço enquanto cumpre pena num presídio em regime fechado ou externamente em regime semi-aberto e aberto,sendo nesses casos autorizado judicialmente.O trabalhador preso não está sujeito á legislação da CLT,de acordo com o art.28,§ da Lei n°7.210/1984 do Código Penal,mas nesse caso ainda são aplicadas as precauções de segurança e higiene do trabalho.


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